Este texto foi elaborado pela Equipe do nosso Escritório de Advocacia em Campinas a fim de auxiliar nossos clientes.
Quais são as Verbas Rescisórias?
Verbas Rescisórias são aquelas que o Empregado pode ter direito de receber na Rescisão do Contrato de Trabalho, ou seja, valores proporcionais à saldo de salários, salário, família, Horas Extras, Adicional Noturno, Férias Vencidas, Férias Proporcionais com adicional de 1/3, 13º proporcional, Aviso Prévio e FGTS.
Qual o Prazo para Pagamento?
Quando um Empregado é demitido com ou sem justa causa, o Empregador deve quitar as verbas rescisórias do Empregado em determinado prazo, ou seja, respeitando algumas condições legais.
Assim, o prazo é de 10 dias após o termino do Contrato de Trabalho.
Prazos com Aviso Prévio Indenizado ou Trabalhado
A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), estabelece que independentemente do tipo de Aviso Prévio (trabalhado ou indenizado) o prazo é o mesmo, portanto, será de 10 dias.
Assim, temos as seguintes situações
Assim sendo, se o Empregador dispensar o Empregado do Cumprimento do Aviso Prévio, o Empregador terá 10 dias após a notificação da dispensa para quitar as Verbas.
Do mesmo modo, se o Empregador exigir o cumprimento do Aviso Prévio, ele terá 10 dias para quitar as Verbas contados a partir do final do Aviso Prévio.
Em caso de Atraso no Pagamento das Verbas Rescisórios
Em caso de atraso na quitação das Verbas Rescisórias, será devida ao Empregado uma multa equivalente a uma remuneração empregado em virtude de ter atrasado o pagamento das verbas, devendo ser pago juntamente com as demais Verbas Rescisórias.
Em caso de Dúvida
Portanto, caso ainda tenha ficado alguma dúvida, entre em contato com a Equipe do nosso Escritório de Advocacia em Campinas e lhe responderemos o mais breve possível.
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