AVISO PRÉVIO
Este texto foi elaborado pela Equipe do nosso Escritório de Advocacia em Campinas.
A Legislação Trabalhista Brasileira prevê que em caso de demissão ou pedido de demissão, tanto o empregado quanto o empregador devem proceder o Aviso Prévio um ao outro, entretanto, existem outras questões importantes.
CONCEITO
Ou seja, o conceito de Aviso Prévio, tem relação com o direito de ser informado antecipadamente sobre o rompimento de uma relação de emprego para que nenhuma das partes sofra prejuízo.
PREVISÃO LEGAL
O Aviso Prévio está previsto no Artigo 7º, inciso 21 da Constituição Federal no Capítulo que trata dos Direitos Sociais, portanto, trata-se de um direito Constitucional.
Igualmente, está regulamentado nos Artigos 487 e seguintes da CLT e na Lei do Aviso Prévio Proporcional 12.506/2011.
OBRIGATORIEDADE DO AVISO PRÉVIO
Trata-se de uma obrigação da parte que deseja romper o Contrato de Trabalho, ou seja, Empregador ou Empregado.
Deve, portanto, a parte que deseja pôr fim ao Contrato de Trabalho, comunicar a parte contrária com uma antecedência mínima de 30 dias.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO
A maior parte das Empresas, quando decidem dispensar um empregado se utilizam da modalidade de Aviso Prévio Indenizado, ou seja, a Empresa paga o período do Aviso Prévio ao Empregado e o dispensar do cumprimento.
AVISO PRÉVIO PROJETADO
Esta é uma questão muito importante, pois, o Aviso Prévio Projetado tem efeitos no Contrato de Trabalho para todos os fins legais, tanto para Empregador quanto para Empregado.
Por exemplo, FGTS, Férias, Décimo Terceiro Salário, e em algumas situações em casos de Estabilidade de Emprego, sobretudo a Estabilidade Gestante.
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL
O Aviso Prévio proporcional foi regulamentado pela Lei 12.506/2011, outrossim, trouxe inovações importantes.
Desta forma, significa dizer que o Aviso Prévio será de no mínimo 30 dias para Empregados com até menos de um ano de Contrato de Trabalho.
Quando o Empregado completa um ano de Contrato de Trabalho e passa a ter direito a 33 dias de Aviso Prévio, se completa dois anos serão 36 dias, e assim sucessivamente até o limite de 90 dias, portanto este é o limite.
Assim, se ainda houver duvidas
Portanto, caso ainda tenha ficado alguma dúvida, entre em contato com a Equipe do nosso Escritório de Advocacia em Campinas e lhe responderemos o mais breve possível.
Nossos Advogados em Campinas são referência nesta área Trabalhista.