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AVISO PRÉVIO

Este texto foi elaborado pela Equipe do nosso Escritório de Advocacia em Campinas.

A Legislação Trabalhista Brasileira prevê que em caso de demissão ou pedido de demissão, tanto o empregado quanto o empregador devem proceder o Aviso Prévio um ao outro, entretanto, existem outras questões importantes.

CONCEITO

Ou seja, o conceito de Aviso Prévio, tem relação com o direito de ser informado antecipadamente   sobre o rompimento de uma relação de emprego para que nenhuma das partes sofra prejuízo.

O Aviso Prévio está previsto no Artigo 7º, inciso 21 da Constituição Federal no Capítulo que trata dos Direitos Sociais, portanto, trata-se de um direito Constitucional.

Igualmente, está regulamentado nos Artigos 487 e seguintes da CLT e na Lei do Aviso Prévio Proporcional 12.506/2011.

OBRIGATORIEDADE DO AVISO PRÉVIO

Trata-se de uma obrigação da parte que deseja romper o Contrato de Trabalho, ou seja, Empregador ou Empregado.

Deve, portanto, a parte que deseja pôr fim ao Contrato de Trabalho, comunicar a parte contrária com uma antecedência mínima de 30 dias.

AVISO PRÉVIO INDENIZADO

A maior parte das Empresas, quando decidem dispensar um empregado se utilizam da modalidade de Aviso Prévio Indenizado, ou seja, a Empresa paga o período do Aviso Prévio ao Empregado e o dispensar do cumprimento.

AVISO PRÉVIO PROJETADO

Esta é uma questão muito importante, pois, o Aviso Prévio Projetado tem efeitos no Contrato de Trabalho para todos os fins legais, tanto para Empregador quanto para Empregado.

Por exemplo, FGTS, Férias, Décimo Terceiro Salário, e em algumas situações em casos de Estabilidade de Emprego, sobretudo a Estabilidade Gestante.

AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL

O Aviso Prévio proporcional foi regulamentado pela Lei 12.506/2011, outrossim, trouxe inovações importantes.

Desta forma, significa dizer que o Aviso Prévio será de no mínimo 30 dias para Empregados com até menos de um ano de Contrato de Trabalho.

Quando o Empregado completa um ano de Contrato de Trabalho e passa a ter direito a 33 dias de Aviso Prévio, se completa dois anos serão 36 dias, e assim sucessivamente até o limite de 90 dias, portanto este é o limite.

Assim, se ainda houver duvidas

Portanto, caso ainda tenha ficado alguma dúvida, entre em contato com a Equipe do nosso Escritório de Advocacia em Campinas e lhe responderemos o mais breve possível.

Nossos Advogados em Campinas são referência nesta área Trabalhista.

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