
Previdência Social: Quais os tipos de aposentadoria?
Sabia que existem diferentes tipos de aposentadoria no Brasil? Gostaria de saber quando e como você receberá o benefício?
Bom, se isso é isso que procura, não se preocupe, pois você está no lugar certo!
Não se engane, conhecer os tipos de aposentadoria é fundamental para que você faça a melhor escolha de acordo com os seus objetivos.
Infelizmente, muitos trabalhadores não conhecem todas as opções disponíveis e se engana quem pensa que existe apenas um tipo de benefício.
Neste caso, para conhecer quais são os principais tipos de aposentadoria, basta acompanhar a leitura deste artigo até o final.
Vamos lá?
No decorrer do texto, vamos te mostrar tudo o que você precisa saber a respeito dos tipos de aposentadoria, para que quando chegar a hora de escolher uma, tome a melhor decisão.
Para facilitar a sua leitura, o artigo foi dividido da seguinte forma:
- Previdência Social: Conheça quais são os principais tipos de aposentadoria no Brasil
- Previdência Social: Aposentadoria por tempo de contribuição
- Previdência Social: Aposentadoria especial por tempo de contribuição
- Previdência Social: Aposentadoria por idade
- Previdência Social: Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)
- Previdência Social: Aposentadoria para deficiente e idosos
- Conclusão
Previdência Social: Conheça quais são os principais tipos de aposentadoria no Brasil
01. Previdência Social: Aposentadoria por tempo de contribuição
O contribuinte, para se aposentar nessa modalidade precisa ter recolhido valores à Previdência Social (INSS) por um tempo determinado, ao longo da jornada de trabalho.
A modalidade passou por algumas mudanças e passou a ser mista, levando em consideração a soma entre a idade do contribuinte e o tempo de contribuição.
Conforme a lei, anualmente, a soma com a pontuação mínima aumenta.
Até 31/12/18 a soma deveria ser 85/95 (85 pontos para mulheres e 95 pontos para os homens).
Além disso, até dezembro desse ano é válida a aposentadoria de mulher com 85 pontos (20 de contribuição e 65 anos de idade) e de homens com 90 pontos (65 anos de idade e 25 anos de contribuição).
02. Previdência Social: Aposentadoria especial por tempo de contribuição
Nesta modalidade, somente podem se aposentar os trabalhadores que tenham sido expostos a agentes nocivos em suas atividades laborais.
Trata-se de uma forma especial de aposento, principalmente, porque considera que o trabalhador pode parar suas atividades de forma adiantada por ter tipo maior desgaste durante o tempo de serviço.
Neste caso, o tempo de contribuição depende do agente nocivo ao qual o colaborador esteve exposto, podendo ser de 15 a 25 anos.
É também crucial para aposentadoria que o trabalho seja prestado por pelo menos 180 meses (15 anos) sob esse tipo de agente.
03. Previdência Social: Aposentadoria por idade
Não houve mudança para os homens que se filiaram à Previdência antes da Reforma da Previdência (13/11/2019)
Neste caso, continua sendo exigida a idade mínima de 65 anos e 15 anos de tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria por idade em 2021.
O INSS, além disso, exige também uma carência de 180 meses.
Já para as mulheres houve o acréscimo de 06 meses na idade mínima que era exigida em 2020 (60 anos e 06 meses).
Ou seja, em 2021 a idade mínima sobe para 61 anos.
Neste caso, é exigida a idade mínima de 61 anos e 15 anos de tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria por idade em 2021.
Aqui devemos lembrar que o INSS exige também a carência de 180 meses.
04. Previdência Social: Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)
Rebatizada de incapacidade permanente, a aposentadoria por invalidez é destinada aos segurados que se tornaram totalmente incapazes de exercer atividades laboral, de forma permanente e insuscetível de recuperação ou reabilitação.
Neste caso, para ter o benefício, será necessário que o segurado esteja condicionado ao afastamento de todos os trabalhos que exerce, pois, é imprescindível que a incapacidade seja total e permanente.
05. Aposentadoria para deficiente e idosos
O último tipo de aposentadoria é destinado para pessoas com deficiência e para idosos.
Neste caso, ela acaba sendo paga mesmo que o indivíduo jamais tenha contribuído à Previdência Social.
Porém, para isso é necessário demonstrar que o cidadão possui baixa renda.
Dessa forma e a partir disso é possível receber um valor mensal do INSS.
Conclusão
E aí? O que achou do artigo? Gostou das dicas e informações?
Como foi possível perceber durante a leitura do artigo, temos atualmente no Brasil, diferentes tipos de aposentadoria.
Infelizmente, muitos trabalhadores não conhecem todas as opções disponíveis e se engana quem pensa que existe apenas um tipo de benefício.
Para esclarecer estas dúvidas, no artigo de hoje te mostramos tudo que você precisa saber a respeito dos tipos de aposentadoria, para que quando chegar a hora de escolher uma, tome a melhor decisão.
E agora que você já sabe quais são os 4 tipos de aposentadoria existentes no Brasil, compartilhe esse artigo!
Para facilitar ainda mais sua compreensão, sugiro que também leia os outros artigos que mencionei ao longo do texto, pois só assim você terá uma visão mais completa do tema!
Este texto foi elaborado pela Equipe do nosso Escritório de Advocacia em Campinas, a fim de auxiliar nossos clientes sobre o Direito Previdenciário.
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O reconhecimento dos seus direitos, você pode até mesmo melhorar o valor de sua futura aposentadoria, o que por si só já seria bastante importante.
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