Começa nesta quinta-feira (12) o pagamento do sexto lote do abono salarial do PIS para quem trabalhou com carteira assinada em 2018. O PIS (para funcionários de empresas privadas) estará liberado para quem nasceu no mês de dezembro.
Para ter direito, é preciso preencher alguns requisitos, como ter ganho em média até dois salários mínimos por mês (veja mais abaixo a lista completa das condições). O valor pago é de até um salário mínimo (R$ 998 em 2019) e varia de acordo com o tempo trabalhado. Se a pessoa trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do mínimo.
O calendário de saques segue o mês de nascimento dos beneficiários do PIS e o número de inscrição no Pasep (veja calendário mais abaixo). Não é obrigatório tirar o dinheiro já. O saque pode ser feito até 30 de junho de 2020.
No caso do abono do PIS, quem tem conta individual na Caixa que esteja com os dados atualizados e movimentação recebeu o dinheiro na conta nesta terça-feira (10).
O saque do abono salarial acontece todos os anos e é diferente do resgate das cotas do fundo PIS/Pasep, que só vale para quem trabalhou entre 1971 e 1988.
Quem tem direito a sacar o abono?
- Quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2018
- Ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês
- Está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos
- É preciso que a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente ao governo
Como saber se tenho direito?
Para saber se tem direito ao abono salarial, é possível fazer a consulta das seguintes maneiras:
PIS (trabalhador de empresa privada):
- No Aplicativo Caixa Trabalhador
- No site da caixa (www.caixa.gov.br/PIS), clique em “Consultar pagamento”
- Pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207
Pasep (servidor público):
- Pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas); 0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos)
Quanto é pago?
O valor pago é de até um salário mínimo (R$ 998 em 2019) e varia de acordo com o tempo que a pessoa trabalhou. Se ela trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do salário mínimo.
Segundo o Ministério da Economia, os valores são arredondados para cima. Quem trabalhou por um mês, por exemplo, teria direito a R$ 83,17 de abono. Com o arredondamento, o trabalhador recebe R$ 84.
Como o salário mínimo costuma ser reajustado anualmente, os trabalhadores que, conforme o calendário, só puderem sacar o abono no ano que vem, poderão receber valores diferentes.
Onde é feito o saque?
- Funcionários de empresa privada, com Cartão Cidadão e senha cadastrada: o saque pode ser feito em caixas eletrônicos da Caixa ou em lotéricas
- Não tem o Cartão Cidadão? O saque é feito em uma agência da Caixa, com documento de identificação
- É correntista individual da Caixa? O abono é depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$ 1 e movimentação
- É servidor público? O saque é feito nas agências do Banco do Brasil, com documento de identificação. Servidores correntistas do banco recebem o dinheiro diretamente na conta. Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone do BB: 0800 729 0001
O que acontece se eu perder o prazo?
Quem perder o prazo de 30 de junho de 2020 perde também o benefício, que vai para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Porém, já houve casos de trabalhadores que conseguiram na Justiça o direito de sacar os valores mesmo após o fim do prazo.
Por exemplo, o período para o saque do abono salarial referente a 2017 terminou em 28 de junho. Mais de 2 milhões de trabalhadores que teriam direito ao benefício não retiraram o dinheiro. Assim, R$ 1,3 bilhão que seria pago a esses trabalhadores retornou ao FAT, segundo o Ministério da Economia.
Abono é diferente do Fundo PIS/Pasep
Paralelamente ao pagamento do abono salarial, o governo autorizou o saque das cotas do fundo PIS/Pasep. Tem direito a esse dinheiro só quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não sacou os recursos.
Para saber se tem direito à cota, os funcionários de empresas privadas podem fazer a consulta pelo site da Caixa. Já os funcionários públicos devem acessar o site do Banco do Brasil.
Fonte: UOL, 12.12.19