10 direitos trabalhistas e previdenciários dos profissionais da enfermagem que você precisa conhecer em 2021
As profissões da área de saúde são as que mais crescem tendo em vista o aumento da demanda anual, em especial em tempos atuais de pandemia. Por isso, requer do profissional da área ética e responsabilidade no cumprimento das suas funções que envolve o cuidado com as pessoas.
No sentido de melhorar a compreensão sobre o tema, este texto explica quais são os direitos do profissional da enfermagem e do técnico em enfermagem.
Importante ter como base tanto a legislação trabalhista e previdenciária nacional sobre o tema como também conhecer o Código de Ética dos Profissionais da Enfermagem que orientam todos os profissionais da Enfermagem.
Primeiramente, o Código de Ética dos Profissionais da Enfermagem (CEPE) é um documento elaborado pelo Conselho Federal de Enfermagem e trata sobre os limites da atuação de cada profissional no sentido de oferecer uma assistência adequada aos pacientes, além de dispor sobre os principais direitos e deveres dos profissionais de enfermagem.
Importante notar que os ofícios exercidos pelos profissionais da enfermagem são bastante complexos e pro isso é necessária uma contínua reformulação do seu código de ética como forma de abarcar as novas demandas sociais.
A última atualização do CEPE ocorreu no ano de 2018, publicada no Diário Oficial, reformulado pela Resolução 564/2017.
QUAIS SÃO OS DIREITOS ÉTICOS DO PROFISSIONAL DA ENFERMAGEM?
Os direitos dos profissionais de enfermagem estão previstos no Capítulo I do CEPE, que trata sobre as Relações Profissionais.
Ele elenca, de forma explícita, os seguintes direitos:
1 – Exercer a função em todo território nacional, com amparo legal e reconhecimento como uma função autônoma;
2 – Ser tratado de acordo com o que está previsto nos códigos que versam sobre direitos humanos, reconhecidos na forma de direitos fundamentais pela Constituição;
3 – Capacidade de se manter sempre em crescente evolução científica e tecnológica por meio do contato com as mudanças e novos conhecimento da área;
4 – Ser acolhido e receber apoio do Conselho Regional de Enfermagem sempre que necessitar;
5 – Recursar-se a ser fotografado;
6 – Negar-se a cumprir as suas funções de uma forma diferente ou em desacordo com a sua formação e que possa colocar em risco a vida das pessoas.
No tocante a legislação trabalhista e previdenciária, os direitos dos profissionais de enfermagem estão contínua mudança tendo em vista as convenções e a acordos coletivos que são feitos com os representantes da área.
Assim, conheça 10 direitos trabalhista e previdenciários dos profissionais da enfermagem:
1 – ADICIONAL NOTURNO
O adicional noturno é devido aqueles que trabalham no período de 22 horas até as 5 horas da manhã. Para o trabalhador urbano, é devido 20% a mais da hora comum. Além disso, a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, oferecendo assim uma vantagem para o trabalhador. Assim, ele irá trabalhar menos e receber mais.
No caso dos profissionais de enfermagem, o adicional noturno geralmente é de 40% a incidir sobre o valor da hora diurna, tendo em vista o estresse e o desgaste que a profissão envolve.
2 – LANCHE NOTURNO
As empresas tem por obrigação oferecer, de forma gratuita, lanche aos profissionais da enfermagem que cumprirem jornada noturna.
3 – AUXÍLIO CRECHE
Em alguns locais do país o auxílio creche é devido no valor de 20% do piso da categoria quando a empresa não possui creche própria ou convênio com alguma creche, sendo devido as empregadas mães que possuem filhos de até 6 anos de idade.
Além disso, quando a creche que a empresa estiver conveniada estiver a mais de 500 metros da empresa, o empregador deverá oferecer condução de ida e volta para a mãe empregada.
4 – JORNADA ESPECIAL
A jornada especial já era uma prática bastante comum no trabalho os profissionais da saúde em que há uma escala 12 x 36, ou seja, doze horas de descanso, com intervalo de 1 hora de refeição, por 36 horas de descanso, perfazendo duas folgas semanais.
5 – HORAS EXTRAORDINÁRIAS
As horas extraordinárias deverão ser remuneradas com um acréscimo de 90%.
Tal fator serve como forma de compensar o desgaste que é a jornada de um profissional de enfermagem.
Assim, as clínicas, laboratórios e instituições de longa permanência (excluídas as casas de repouso) com até 20 funcionários, poderão remunerar as primeiras duas horas extras com 80% de acréscimo e, a partir da 3ª hora extra diária, o acréscimo seria de 90%.
6 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
Todos os hospitais, respeitando a sua capacidade, deverá conceder aos empregados da assistência hospitalar direito a internação em enfermaria. A referida assistência também alcança os cônjuges e filhos menores, enquanto solteiros, sendo facultado a participação dos trabalhos de custeio da assistência até o limite de 20%.
7 – ESTABILIDADE PARA AS TRABALHADORAS GESTANTES
Para as gestantes é garantida a estabilidade provisória desde o início da gravidez até 60 dias após o término da licença compulsória, sendo incluído nesse prazo o período de férias. Caso haja demissão na retorna da licença, caberá indenização correspondente.
8 – TRABALHOS REALIZADOS AOS DOMINGOS
Os profissionais de enfermagem poderão trabalhar aos domingos desde que seja respeitada a escala de 12 x 36 horas como já citado anteriormente. Os trabalhos que caem nos domingos ou feriados deverão ser compensados com folga na mesma semana ou na semana seguinte.
9 – ESTABILIDADE AS VÉSPERAS DA APOSENTADORIA
Os enfermeiros e técnicos de enfermagem fica garantido o emprego e salário aos empregados com mais de 2 anos e menos de 5 anos de atividades na mesma empresa e que necessitem menos de 24 meses para ter o direito à aposentadoria proporcional, especial, por idade ou tempo de contribuição.
Além disso, fica assegurado o emprego e salário dos empregados que estão a mais de 5 anos na mesma empresa e que precisem de menos de 3 anos para ter o direito a aposentadoria proporcional, por idade ou tempo de contribuição.
Importante notar que o trabalhador deverá informar a empresa que se encontra perto do período de adquirir do direito à aposentadoria, mediante comprovação de órgão previdenciário.
10 – FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
As empresas tem por obrigação fornecer equipamentos de proteção aso empregados para que haja o exercício efetivos das funções, conforme preceitua a legislação sobre higiene, segurança e medicina do trabalho, sendo obrigatório por parte do empregado fazer o uso desses equipamentos.
Importante notar que as empresas também deverão fornecer obrigatoriamente os materiais indispensáveis para o exercício digno da profissão.
A imagem utilizada neste artigo foi retirada do site https://pixabay.com no dia 09/11/2020, tendo uma licença de livre reprodução para fins comerciais.