Você sabia que o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago em decorrência de acidente que reduza permanentemente a capacidade para o trabalho posteriormente ao acidente?
Mas o que é o Auxílio-Acidente B-94?
Índice
Toggle
Vale ressaltar que o auxílio-acidente, também chamado de auxílio acidentário espécie B-94 é devido ainda que a incapacidade seja decorrente de lesão de grau mínimo.
Com efeito, o Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho.
Assim,essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS.
Desta forma, como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando.
Principais requisitos para receber o auxílio acidente
Vale destacar, no entanto, que o cidadão que vai requerer este tipo de benefício deve comprovar os seguintes requisitos:
- Ter qualidade de segurado, à época do acidente;
- Não há necessidade de cumprimento de período de carência;
- Ser filiado, à época do acidente.
Quem tem direito ao benefício B-94
- Empregado Urbano/Rural (empresa)
- Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
- Trabalhador Avulso (empresa)
- Segurado Especial (trabalhador rural)
Quem não tem direito ao benefício B-94
- Contribuinte Individual
- Contribuinte Facultativo
Em caso de dúvidas
Portanto, caso ainda tenha ficado alguma dúvida, entre em contato com a Equipe do nosso Escritório de Advocacia em Campinas e lhe responderemos o mais breve possível.
Nosso Advogado Previdenciário em Campinas é referência nesta área.
Este texto foi elaborado pela Equipe do nosso Escritório de Advocacia em Campinas.