Acidente de trabalho
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Você sabia que o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago em decorrência de acidente que reduza permanentemente a capacidade para o trabalho posteriormente ao acidente?

Mas o que é o Auxílio-Acidente B-94?

Vale ressaltar que o auxílio-acidente, também chamado de auxílio acidentário espécie B-94 é devido ainda que a incapacidade seja decorrente de lesão de grau mínimo.

Com efeito, o Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho.

Assim,essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS.

Desta forma, como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando.

Principais requisitos para receber o auxílio acidente

Vale destacar, no entanto, que o cidadão que vai requerer este tipo de benefício deve comprovar os seguintes requisitos:

  • Ter qualidade de segurado, à época do acidente;
  • Não há necessidade de cumprimento de período de carência;
  • Ser filiado, à época do acidente.

Quem tem direito ao benefício B-94

  • Empregado Urbano/Rural (empresa)
  • Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
  • Trabalhador Avulso (empresa)
  • Segurado Especial (trabalhador rural)

Quem não tem direito ao benefício B-94

  • Contribuinte Individual
  • Contribuinte Facultativo

Em caso de dúvidas

Portanto, caso ainda tenha ficado alguma dúvida, entre em contato com a Equipe do nosso Escritório de Advocacia em Campinas e lhe responderemos o mais breve possível.

Nosso Advogado Previdenciário em Campinas é referência nesta área.

Este texto foi elaborado pela Equipe do nosso Escritório de Advocacia em Campinas.

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