ACIDENTE-DE-TRABALHO
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Texto elaborado pela Equipe do nosso Escritório de Advocacia em Campinas.

Tratamos aqui do Acidente Típico de Trabalho, ou seja, aquele que ocorre durante a jornada de trabalho.

Ademais, vale destacar, que as doenças ocupacionais também são equiparadas ao acidente de trabalho para todos efeitos legais.

O Trabalhador vítima de Acidente de Trabalho poderá ter direito à diferentes indenizações trabalhistas que deverão ser pagas pelo Empregador, entretanto, existem alguns requisitos.

Mas Acidente de Trabalho e sua Indenização, como funciona?

Infelizmente o Brasil e um dos campeões mundial em acidentes de trabralho, no entanto, muitos trabalhadores acidentados não têm a exata noção dos seus direitos. Vejamos:

Direitos Básicos do Trabalhador Acidentado

Em primeiro lugar é preciso frisar que são direitos básicos do Trabalhador Acidentado:

  1. Direito à emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
  2. Em caso de afastamento do trabalho superior a 15 dias pode receber o Benefício de Auxílio Doença Acidentário B-91.
  3. Estabilidade anual a partir do retorno ao trabalho, se o afastamento foi superior a 15 dias.
  4. Auxílio-Acidente B-94, pois se o trabalhador fique com sequelas decorrentes acidente de trabalho.

Todavia, além destes direitos básicos, o Trabalhador Acidentado poderá receber indenização a ser paga pela Empresa Empregadora.

Em síntese, verifica-se a obrigatoriedade da Empresa de indenizar o Trabalhador que efetivamente tenha sofrido um Dano em virtude do Acidente de Trabalho.

O Dano pode ser:

  1. Dano Material: redução da capacidade laboral, redução da capacidade de realizar tarefas que realizava antes do acidente de trabalho ou despesas com tratamento, valores que deixou de ganhar por conta do acidente de trabalho, etc.
  2. Dano Moral: este Dano tem relação com o sofrimento interior que o Acidente de Trabalho causou na pessoa.
  3. Dano Estético: este Dano tem relação com as marcas físicas, cicatrizes, oriundas do Acidente de Trabalho que possam causar algum tipo de constrangimento, menosprezo ou mesmo diminuir a autoestima da pessoa.

Ademais, nos casos de Indenizações em decorrência de Acidente de Trabalho, haverá Pericia Médica afim de se apurar o grau de Redução da Capacidade Laboral do Trabalhador.

Em suma a Perícia visa apurar se a Redução é Total ou Parcial.

Igualmente, se a Redução é permanente ou temporária.

Assim, poderá haver as seguintes situações: Incapacidade Parcial e Temporária, Incapacidade Parcial Permanente, Incapacidade Total Temporária, Incapacidade Total Permanente.

Com efeito, quanto maior o grau de redução da capacidade laborativa, maior será a indenização.

Em caso de Dolo ou Culpa da Empresa no Acidente de Trabalho como fica sua Indenização?

Entretanto, para que a empresa seja condenada ao pagamento da indenização, é necessário haja Dolo ou Culpa da Empresa na ocorrência do Acidente.

O Dolo é a intenção da empresa em provocar o acidente, entretanto, esta é a situação que menos ocorre.

No entanto, a Culpa é muito comum de ocorrer.

Por exemplo, quando a empresa não cumpre as normas de Segurança do Trabalho, não fornecendo os EPIs necessários ao empregado, não realizando a manutenção de máquinas adequadamente, não fornece treinamentos ao empregado, configurando omissão, negligência e descaso com o trabalhador.

Portanto, a empresa poderá ser condenada se comprovada ao menos a sua culpa.

Só para exemplificar, a Região de Campinas, devido ao seu elevado grau de industrialização, tem apresentado números significativos de Acidentes de Trabalho.

Do mesmo modo entre os Trabalhadores da Construção Civil estes índices são bastante expressivos.

Portanto, caso ainda tenha ficado alguma dúvida, entre em contato com a Equipe do nosso Escritório de Advocacia em Campinas e lhe responderemos o mais breve possível.

Nossos Advogados em Campinas são referência nesta área.

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