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Saiba tudo sobre alteração de contrato de trabalho e veja em quais casos ela não é indicada por ser prejudicial ao trabalhador.

Quando um profissional começa a trabalhar em uma empresa e assina um contrato de trabalho, ele deve estar de acordo com todas as cláusulas estabelecidas. Mas isso não quer dizer que este contrato não possa ser alterado posteriormente. Você já precisou fazer alguma alteração no seu contrato de trabalho? Você certamente conhece alguém que já precisou alterar o próprio contrato.
Em algumas situações é preciso fazer determinadas alterações contratuais. A CLT garante a possibilidade de alteração de um contrato de trabalho em caso de que as partes estejam de acordo, neste caso o empregador e o empregado. Se quiser saber um pouco mais sobre o assunto continue lendo este artigo.

O contrato de trabalho

O contrato de trabalho é um instrumento essencial para determinar as funções do empregado e do empregador em uma relação trabalhista. O documento precisa ter informações importantes como a identificação do contratante e do contratado e informações sobre as atividades que serão desempenhadas pelo profissional em um determinado período de tempo.

Porém é muito comum que algumas alterações precisem ser feitas no contrato de trabalho com o passar do tempo. Em alguns casos o empregado pode ganhar uma promoção, um aumento de salário ou pode ter a sua jornada alterada, por exemplo.

De acordo com o artigo 443 da CLT o contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente. As relações de trabalho podem ser estipuladas livremente caso haja comum acordo entre patrão e empregado.

Isto quer dizer basicamente que o empregado é livre para negociar as cláusulas do seu contrato com o empregador, bem como modifica-las. Além disso, a CLT também garante que qualquer alteração contratual deve ser feita sem violar as disposições de proteção ao trabalho e aos direitos do trabalhador.

O contrato pode ser alterado por iniciativa de apenas uma das partes?

Segundo o artigo 468 da CLT só é lícita a alteração contratual feita por consentimento mútuo e que não represente um prejuízo para o empregado de alguma maneira. Mas é preciso tomar cuidado porque existem algumas exceções para esta regra.

Existem algumas situações onde o empregador precisa tomar decisões independentemente do consentimento do empregado. Uma dessas situações é em caso de fechamento de alguma filial da empresa. Nesses casos a transferência dos empregados é absolutamente necessária e eles não tem a opção de escolha.

Posso pedir a alteração do meu contrato de trabalho?

Qualquer trabalhador pode fazer a solicitação de alteração do contrato de trabalho, mas a empresa não é obrigada a acatar a solicitação. Entretanto o que acontece na maioria das vezes é que as empresas buscam manter uma relação amigável com os seus colaboradores. Então se você tem uma solicitação coerente é possível que o seu empregador aceite alterar o seu contrato.

É preciso levar em conta que a empresa precisa ter as condições necessárias para fazer a alteração que você deseja. Por exemplo, se você deseja ser transferido para uma unidade de trabalho mais próxima da sua residência é preciso saber se há vagas em aberto na unidade pretendida.

Quando a alteração do contrato de trabalho é possível?

É possível fazer uma alteração de contrato quando uma das partes identifica alguma mudança importante que precisa ser incluída ou alterada no contrato de trabalho. Esta necessidade pode partir do empregado ou do empregador. No entanto, os dois precisam estar de acordo com as alterações propostas.

É preciso analisar as condições da empresa em realizar uma alteração contratual e identificar se esta alteração não será prejudicial para o empregado. Se não houver possibilidade ou consentimento, a alteração não pode ser realizada. Algumas alterações mais comuns são mudanças de carga horaria, transferências, mudanças de remuneração, promoções entre outros.

A alteração de contrato de trabalho deve ser documentada

Antes de fazer qualquer alteração de contrato é necessário tomar alguns cuidados. Principalmente sobre aspectos da vida do empregado. Em alguns casos, o colaborador acaba não se adaptando com a alteração feita pela empresa. É preciso documentar que a alteração foi feita em comum acordo para evitar problemas em decorrência de arrependimento do empregado.  

Isto porque ele pode alegar que não estava de acordo com determinada alteração e que consequentemente teve danos ou prejuízos em sua vida. Qualquer alteração precisa ser feita com cautela. Qualquer mudança deve ser devidamente documentada por escrito para provar o consentimento de ambas as partes sobre a mudança.

Cuidados com a alteração de contrato de trabalho

Os gestores precisam ficar atentos para avaliar a necessidade real antes de fazer qualquer alteração em um contrato de trabalho. É preciso considerar principalmente se aquela alteração é realmente necessária naquele momento, ou se o caso não é tão urgente assim.

Mas, fazer uma alteração de contrato algumas vezes pode mudar completamente a vida de um empregado e a rotina de uma empresa. Por isso, é importante ter cuidado e ter certeza de que a mudança é uma necessidade real para a empresa ou para o trabalhador. Caso contrário, o trabalhador pode não se adaptar às mudanças e pode querer fazer uma nova alteração.

Quando uma alteração de contrato de trabalho é considerada ilícita?

As alterações contratuais são consideradas ilícitas quando representam algum prejuízo para a vida dos trabalhadores. Qualquer alteração precisa ser realizada com o consentimento de ambas as partes e não podem violar os direitos trabalhistas. Algumas formas de alterações contratuais que são consideradas ilícitas são aquelas que:

  • São um prejuízo para a vida do trabalhador;
  • Resultem em uma redução salarial;
  • São feitas sem o consentimento das partes;
  • Possam causar a necessidade de alteração de moradia sem que o trabalhador tenha requerido ou aceitado esta condição. E que não tenha o pagamento adicional em decorrência dos custos de transferência;
  • Impliquem na extinção de pagamentos referentes a prêmios ou adicionais
  • Rebaixem o cargo do trabalhador em caso de não exercer algum cargo de confiança
  • Mudem a jornada de trabalho para um período maior sem a compensação salarial equivalente, entre outros.
 

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