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Neste breve resumo abordaremos as dúvidas mais comuns dos clientes sobre este tema. Este texto foi elaborado pela Equipe do nosso Escritório de Advocacia em Campinas.

A Pandemia do novo Corona Vírus, trouxe não só o grave problema de saúde pública, mas também de ordem econômica e social.

Diversas empresas em todo o Brasil, estão demitindo seus empregados sem nem mesmo pagar as verbas rescisórias.

FGTS e SEGURO DESEMPREGO

Ainda mais grave, sequer as empresas estão liberando as Guias para o Saque do FGTS e Seguro Desemprego.

O empregado se vê então na gravíssima situação de ficar sem a renda do emprego, sem o FGTS e sem poder dar entrada e receber o Seguro Desemprego.

Ação Trabalhista para Levantamento do FGTS

Nesta situação, o empregado então terá que ingressar com uma Reclamação Trabalhista para requerer a Liberação do FGTS e Seguro Desemprego.

Pode requerer uma Liminar?

Nestes casos, é comum o Advogado pedir uma Medida Liminar ao Juiz, para que este mande expedir um Alvará Judicial determinando-se a Liberação do FGTS e do Seguro Desemprego.

Este tipo de situação tem aumentado em todo o Brasil, e a Justiça acatando os Pedidos na maioria das Ações.

E os outros direitos, como ficam?

Na mesma Ação, vai ser discutido as demais Verbas Rescisórias, como dias trabalhados, Aviso Prévio, 13º proporcional, Férias Vencidas ou Proporcionais e outros direitos por ventura sonegados.

A MEDIDA LIMINAR DEMORA ?

Não, a Justiça do Trabalho é extremamente ágil nestes casos.

Basta que se comprove o fim do Contrato de Trabalho na Modalidade Dispensa Sem Justa Causa que o Magistrado irá deferir de forma imediata a Expedição dos Alvarás para Levantamento do FGTS e Seguro Desemprego.

Fique atento.

Caso ainda tenha ficado alguma dúvida, entre em contato com a Equipe do nosso Escritório de Advocacia em Campinas e lhe responderemos o mais breve possível.

Nossos Advogados em Campinas são referência nesta área.

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