Neste breve resumo abordaremos as dúvidas mais comuns dos clientes sobre este tema.
Este texto foi elaborado pela Equipe do nosso Escritório de Advocacia em Campinas.
Esta é a pergunta que muitos trabalhadores estão se fazendo neste momento, aliás, de grave crise sanitária com profundos reflexos na economia, sobretudo nos empregos.
Isso depende muito da situação, embora existam casos específicos.
Não há nenhum tipo de Estabilidade no Emprego em decorrência da Pandemia de Covid-19, salvo aqueles já previstos em lei.
Os casos de Estabilidade Legal (Gestante, CIPA, Acidente de Trabalho, etc), continuam em vigência, conforme dito.
Mas, se a empresa demitiu o empregado em virtude dele ter contraído o novo Corona Vírus, ele poderá recorrer à Justiça do Trabalho, pois a empresa não pode discriminar um empregado pelo motivo de doença.
Portanto, a nosso ver este seria um caso de discriminação, cabendo inclusive reintegração ao trabalho.
Agora, se a empresa simplesmente demite o funcionário sem justo motivo, ou seja, aquela demissão mais comum que ocorre, quais são os direitos do empregado?
E SE A DEMISSÃO SE DEU SEM JUSTA CAUSA, QUAIS MEUS DIREITOS?
Os direitos do empregado na rescisão continuam os mesmo, portanto, não mudou em nada.
Vai receber além dos dias trabalhados, Aviso Prévio, 13º Proporcional, Férias Proporcionais, Guias para levantamento do FGTS mais a multa de 40% e continua com o direito ao Seguro Desemprego.
Caso ainda tenha ficado alguma dúvida, entre em contato com a Equipe do nosso Escritório de Advocacia em Campinas e lhe responderemos o mais breve possível.
Nossos Advogados em Campinas são referência nesta área.