Advogado trabalhista
5/5 - (1 voto)
Martelo da justiça

O direito do trabalho começou a ganhar força no Brasil em 1888, na época da abolição da escravatura. Afinal, foi nessa época que surgiram as primeiras leis com temas sobre relações trabalhistas.

No entanto, foi somente no ano de 1943 que houve a aprovação da Consolidação das Leis do Trabalho, CLT. Porém, mesmo com essa importante conquista, muitas leis só foram aprovadas de forma bem lenta e ao longo da história.

O direito do trabalho passa por um processo evolutivo ao longo dos anos, mesmo que seja lento. Por isso, hoje vamos falar dessa área para que você entenda melhor. Portanto, continue acompanhando e boa leitura!

O que é o direito do trabalho?

O direito do trabalho é uma área autônoma do direito, com o intuito de tratar das normas e princípios que regulam as relações trabalhistas. Antes da publicação da CLT, algumas leis já existiam. Porém, somente com essas leis é que o direito do trabalho começou a ganhar força.

Essa área envolve o estudo do direito individual e coletivo. O primeiro, trata das regras, princípios e institutos jurídicos que regulam as relações de trabalho.

Portanto, é importante ressaltar que essa relação trata do emprego em si. Ou seja, da prestação de serviço que uma pessoa presta a outra.

Já o direito coletivo fica responsável por cuidar de assuntos em tenha a ver com a relação coletiva de trabalho como, por exemplo, sindicatos ou negociação em massa. Portanto, a função do direito do trabalho é garantir melhores condições ao trabalhador e que ele tenha acesso aos seus direitos básicos.

As características do direito do trabalho

O direito do trabalho conta com suas próprias características. Portanto, possui normas e princípios que o diferenciam de outros ramos. Algumas delas se destacam, como:

  • Protecionismo;
  • Intervencionismo;
  • Tendência ampliativa;
  • Imperatividade;
  • Coletivismo;
  • Justiça social;
  • Socialidade.

Dentre todas essas características, o protecionismo seja, talvez, a mais marcante. Afinal, ele tem a função de tutelar o trabalhador, resguardando-o do poder econômico. Isso porque em uma relação trabalhista o colaborador é hipossuficiente, ou seja, está em condição de subordinado.

A Imperatividade é vista como a obrigatoriedade de observância da norma por parte do Estado. Além disso, o sindicato também precisa dessa observância. Portanto, as normas do direito do trabalho são imperativas, devendo ser cumpridas pelas partes envolvidas.

O coletivismo do direito do trabalho é a ideia do profissional como imigrante de classe. Ou seja, ele é visto como um todo e não individualmente.

A justiça social tem a função de tratar as desigualdades que acontecem no meio trabalhista, agindo para corrigir essa falha.

A tendência ampliativa está em formação. Portanto, ela tende a incluir nas regulamentações um número cada vez maior para melhorar as relações trabalhistas.

O direito do trabalho se caracteriza por sua sociabilidade ou, melhor dizendo, humanização. Dessa forma, ele nada mais é do que a prevalência dos interesses sociais sobre o indivíduo.

Os princípios do direito do trabalho

Os princípios do direito do trabalho têm a função de ampliar e estudar dessa área. Nesse ramo, em especial, eles possuem três funções específicas: interpretativa, informações e supletiva.

Veja quais são esses princípios:

Proteção

Essa é a relação formada entre patrão e trabalhador de forma desigual. De acordo com o direito do trabalho, a função dessa área é sanar essa desigualdade, conferindo garantias ao empregado.

Da continuidade e da relação de emprego

Os contratos de trabalho são, em regra, por prazo indeterminado. Portanto, não há uma data de validade. Porém, salvos aqueles que são casos específicos da CLT.

Sendo assim, o direito do trabalho visa facilitar a transformação desse contrato com validade para prazo indeterminado.

Primazia da realidade

Esse princípio é de extrema importância para a proteção dos trabalhadores. Afinal, segundo ele, a verdadeira realidade deve prevalecer sobre uma relação formal fraudulenta.

Portanto, ainda que não exista um contrato formal de trabalho, se tiver como comprovar a existência da relação de emprego, há como esse princípio prevalecer. Mas é preciso que haja a assinatura da carteira de trabalho e do pagamento de todas as verbas salariais.

Da inalterabilidade contratual lesiva 

Nesse princípio do direito do trabalho, qualquer alteração contratual deve ser com mútuo consentimento e com ausência de prejuízo ao empregado. Caso contrário, pode haver aplicação de multa.

Intangibilidade Salarial

O salário de um trabalhador não pode ser retido por uma empresa, pois ele é intangível. Portanto, o colaborador tem o direito de receber o seu pagamento, no prazo acordado, sem qualquer tipo de desconto abusivo.

Dessa forma, o salário do colaborador é protegido em face do empregador, dos credores do profissional e da empresa. Ou seja, não pode ser tocado indevidamente e nem descontado por nenhum órgão.

No entanto, essa intangibilidade não é absoluta. Portanto, ela apenas protege o trabalhador dos abusos de desconto. De acordo com o direito do trabalho, regido pela CLT, o desconto no salário de um colaborador é autorizado caso o mesmo tenha causado prejuízos à empresa, denominado prejuízo culposo.

Porém, há ordens judiciais que também autorizam o desconto em salários como em casos de pagamento de pensão alimentícia. Se o juíz determinar, o desconto é realizado em folha de pagamento.

Contudo, em todas as ocasiões a subsistência do trabalhador deve ser preservada. Portanto, esse desconto deve ser parcial.

Conclusão

A área do direito do trabalho possui extensas normas e legislações. Quem estuda essa área deve se dedicar bastante. Portanto, tratar integralmente sobre esse tema em um curto espaço é impossível.

Por isso, aconselhamos os profissionais a sempre se manterem atualizados quanto às leis e alterações que existem. Dessa forma, será possível atuar na área com excelência e entendimento do assunto.

Importante salientar que existem vários tipos de contratos de trabalho. Por isso, fique atento às suas particularidades na hora de defender a empresa, empregado ou o coletivo.

Gostou de saber mais sobre o direito do trabalho? Deixe a sua dúvida aqui.

Recommended Posts