Mas afinal, quem recebe auxílio acidente?
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ToggleDiferença entre auxílio-acidente e auxílio-acidentário
O auxílio-acidente, também conhecido como auxílio-acidente de trabalho ou auxílio-acidentário está previsto no o artigo 86 da Lei 8.213/91, é um benefício de espécie indenizatório concedido aos trabalhadores segurados pelo INSS que tiveram a sua capacidade para as funções habituais comprometida de forma permanente, em decorrência de acidente de qualquer natureza ou doença ocupacional.
Diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença
A diferença entre o auxílio-acidente e o auxílio-doença é que este substitui o salário do empregado, uma vez que é considerada a incapacidade temporária. Já o auxílio-acidente é indenizatório, e complementa o salário mensal recebido pelo empregado.
Quais são os requisitos para concessão do auxílio-acidente?
Os requisitos para o recebimento desse benefício são:
- consolidação da lesão,
- possuir qualidade de segurado,
- redução parcial ou definitiva da capacidade para a função habitual,
- nexo causal entre a doença/acidente e a incapacidade.
Auxílio-Acidente: 6 fatos pouco conhecidos sobre o benefício
1. A Incapacidade para o trabalho deve ser parcial .
A Incapacidade parcial é quando o trabalhador pode trabalhar, mas com certas limitações para a função que exercia. Por exemplo, um vigilante que não pode mais portar arma por alguma doença psiquiátrica, um açougueiro que perdeu 3 dedos da mão e não tem a mesma destreza que antes, ou então um pedreiro que desenvolve epilepsia e não pode subir em altura, além de outros incontáveis exemplos.
2.Incapacidade mínima dá direito ao Auxílio
O segurado que após adquirir uma diminuição parcial e incurável na sua capacidade de trabalho devido ao acidente de qualquer natureza, ou uma doença, tem direito a receber auxílio-acidentário mesmo que a incapacidade seja mínima, ou seja, mesmo que o INSS negue o direito, o próprio STJ já decidiu que se há uma limitação funcional mínima, ainda assim o trabalhador tem direito a receber o Auxilio Acidente.
3.É permitido continuar trabalhando enquanto se recebe o benefício.
Este Auxílio é uma complementação do salário e corresponde à metade do valor que o segurado receberia caso pedisse uma aposentadoria por invalidez. Ele tem característica de indenização, logo, permite a continuidade das atividades.
4. O Auxílio Acidente pode aumentar o valor da aposentadoria futura.
O valor do benefício, sendo uma complementação de salário e somado ao pagamento mensal do trabalhador, pode dar aumento no valor da aposentadoria quando ela for requerida. Isso ocorre porque os valores em cima dos quais são calculadas as contribuições aumentam.
5. É devido receber Auxílio Acidente logo depois de cessar o auxílio-doença.
Se o trabalhador gozou de auxílio doença quando sofreu o acidente ou a doença que deixou essa sequela permanente, a lei diz que ele terá direito ao Auxilio Acidente desde o dia seguinte a cessação do auxílio doença.
Se não houve pedido específico para isso, não importa, pois é o único benefício que define a Data de Início do Benefício em data que não seja a Data de Entrada do Requerimento, mas sim, a partir do dia seguinte à cessação do Auxílio Doença.
Caso o trabalhador não tenha requerido e se passaram mais de 10 anos, ainda assim terá direito a concessão desde o dia seguinte a cessação do auxílio doença, com acerto dos últimos 5 anos de atrasados.
6. O benefício pode ser acumulado com outros benefícios e será de 50% do valor do Salário de Benefício do Auxílio-Doença.
Isso acontece, pois este auxílio-acidente (B-94 ou B-36) tem caráter indenizatório, ou seja, ele não é um benefício comum do INSS, mas uma “compensação” devido a incapacitação parcial e permanente para o trabalho que o segurado exercia. Todavia, o benefício cessa no momento da concessão de aposentadoria, mas os salários recebidos são somados com as contribuições realizadas para se calcular a aposentadoria.
Auxílio acidente em 2021
Eu vou te explicar mais à frente sobre o cálculo do Auxílio-Acidente, mas já vou adiantar que essa Medida Provisória alterou, para pior, o valor do benefício auxílio-acidente.
Antes dessa lei, o valor do Auxílio-Acidente era 50% do valor do seu Salário de Benefício (SB). O cálculo do SB levava em conta a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Após essa lei, o valor passa a ser 50% do valor que você teria direito se fosse aposentado por invalidez na hora do acidente.
Para você entender melhor: antes dessa lei, se você tivesse R$ 2.500,00 como Salário de Benefício e ocorresse algum acidente que reduzisse sua capacidade para o trabalho, você teria direito a R$ 1.250,00 de benefício.
Agora com a nova lei, você tem que calcular o valor que você teria direito caso fosse aposentado por invalidez na hora do acidente.
O cálculo para saber o valor da Aposentadoria por Invalidez é feito dessa forma:
Para acidentes ocorridos até o dia 12/11/2019
é feita a média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
você recebe 100% do valor dessa média como valor de aposentadoria;
o valor do Auxílio Acidente será 50% desse valor.
Para acidentes ocorridos a partir do dia 13/11/2019 (entrada em vigor da Reforma da Previdência)
é feita a média aritmética de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir;
desse valor, você receberá 60% desta média + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres;
em casos de acidente do trabalho, o valor da Aposentadoria por Invalidez será 100% do valor de todas as médias do seus salários de contribuição.
o valor do Auxílio Acidente será 50% do valor que resultar esse cálculo.
O cálculo piorou muito, porque antigamente você recebia o valor proporcional ao seus maiores salários de contribuição, e agora com essa nova forma, você recebe proporcional a todos (não só os maiores) os seus salários de contribuição, o que pode reduzir, e muito, o seu benefício.
Por exemplo, imagine a situação de Maria que teve 17 anos de tempo de contribuição. Ocorreu um acidente (não relacionado com o trabalho) com ela em dezembro de 2019 que deu direito a solicitar o Auxílio Acidente.
A média de todos os seus salários de contribuição está no valor de R$ 2.000,00.
Fazendo o cálculo, ela teria direito a 60% + 4% (2% x 2 anos acima de 15 anos de tempo de contribuição) = 64% de R$ 2.000,00 = R$ 1.280,00 de Aposentadoria por Invalidez.
Como a lei fala que Maria tem direito a 50% do valor que ela teria direito se aposentando por invalidez, 50% de R$ 1.280,00 = R$ 640,00 de Auxílio Acidente.
Atenção: esse benefício pode ser inferior ao salário-mínimo, porque ele tem natureza de indenização.
Agora imagine se o acidente tivesse ocorrido antes do dia 13/11/2019, e que ela tivesse uma média dos 80% maiores salários no valor de R$ 2.200,00 (o valor aqui aumentou porque foram descartados os 20% maiores salários).
Ela teria direito a 50% de R$ 2.200,00 = R$ 1.100,00 de Auxílio Acidente.
Viu como a diferença para a Maria antes e depois da Medida Provisória chegou nos absurdos R$ 460,00 por mês?
Em 20 anos, a Maria perderá mais de R$ 110.400,00, isso é muito dinheiro.
Mais uma possibilidade de cancelamento do benefício
A lei nova também criou mais uma hipótese do benefício ser cancelado.
O segurado perderá direito ao Auxílio-Acidente se sua sequela for revertida. Ou seja, caso sua capacidade de trabalho não esteja mais reduzida, por melhora na sequela, você não terá mais direito ao benefício.
Assim, você pode ser chamado para uma perícia média de tempos em tempos, para avaliar sua capacidade para o trabalho, o famoso pente-fino.
Essa inclusão foi bem justa, porque não faz sentido o governo pagar para alguém que está com plenas condições de trabalho.
Isso já acontece com a Aposentadoria por Invalidez, por exemplo. Se a pessoa não é mais inválida, ela perde direito a aposentadoria.
Somente as sequelas previstas em lista elaborada pelo governo podem dar direito ao benefício
A partir da Medida Provisória do fim de 2019 que comentei agora há pouco, você só terá direito ao Auxílio Acidente se sua sequela estiver prevista numa lista elaborada (e atualizada a cada 3 anos) pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, de acordo com critérios técnicos e científicos.
Provavelmente essa lista de doenças e acidentes poderão ser equiparadas a outras. Por exemplo, se na lista estiver a tendinite como uma sequela e a tenossinovite (uma doença bastante parecida com a tendinite) não.
Isso não quer dizer que a tenossinovite não é uma moléstia que não dá direito ao Auxílio Acidente.
Por equiparação das doenças, poderíamos dizer que a tenossinovite dá direito ao benefício.
Acidente ocorrido entre a casa e o trabalho, e vice versa, não é mais considerado acidente de trabalho por equiparação
Existem 3 tipos de acidente de trabalho atualmente:
- acidentes que acontecem dentro do ambiente de trabalho (ou fora dele, enquanto você estiver trabalhando);
- doenças profissionais e do trabalho, como a Lesão de Esforço Repetitivo;
- acidentes de trabalho atípicos.
Quanto a esse último, uma das hipóteses previstas em lei é que o percurso entre a casa e o trabalho do segurado (e vice versa), qualquer que seja o meio de transporte (inclusive carro próprio da pessoa) é equiparado a acidente de trabalho.
Mas essa lei mudou isso e agora o percurso entre o trabalho e a casa, e vice versa, não é mais considerado acidente de trabalho.
Isso reflete no cálculo do benefício, uma vez que o valor do Auxílio Acidente agora é feito com base no cálculo da Aposentadoria por Invalidez.
Como eu te disse antes, se a pessoa sofre um acidente de trabalho, ela terá direito a 100% do valor do benefício da Aposentadoria, aplicando, nesse valor, 50% para chegarmos ao valor exato do Auxílio.
Direito Adquirido | Boas notícias
Graças ao direito adquirido, os acidentes/doenças ocorridos até o dia 11/11/2019 (um dia antes dessa Medida Provisória entrar em vigor) observarão as regras feitas de acordo com a lei antiga.
Se esse for o seu caso, você terá direito a todas as regras antigas, como:
a forma de cálculo será a mais vantajosa (50% dos seus Salário de Benefício);
o acidente em percurso entre a casa e o trabalho do segurado, e vice versa, será considerado como acidente de trabalho;
você não precisa se preocupar se o tipo da sua sequela está na lista da Secretaria Especial da Previdêncio e Trabalho;
o seu benefício não pode ser cancelado se sua capacidade para o trabalho não estiver mais reduzida.
Isso acontece porque o fato gerador (o acidente) ocorreu quando estava vigente a lei antiga que tinham essas regras mais benéficas.
Agora se o acidente que fez você diminuir sua capacidade para o trabalho ocorreu a partir do dia 12/11/2019 (quando a Medida Provisória entrou em vigor), você estará abarcado por essas novas regras.
Boa notícia
Como essa nova lei é uma Medida Provisória, ela só tem a duração de 60 dias (prorrogáveis por mais 60 dias), mas ela pode ser convertida em lei comum.
Para isso, o Poder Legislativo deve apreciar essa Medida Provisória e ver se transforma ou não em lei.
No processo de votação podem ocorrer vetos de alguns pontos da Medida Provisória, inclusive das regras mais maléficas para os segurados, então nem tudo está perdido.
Continue acompanhando nosso blog que você ficará sabendo em primeira mão as eventuais mudanças no Auxílio Acidente caso essa Medida Provisória seja convertida em lei comum.
Doença ocupacional e auxílio-acidente.
Aquele que tem uma doença ocupacional, recebe o auxílio-doença acidentário e depois, fica com sequela que reduz sua capacidade de trabalho, também tem direito ao benefício de auxílio acidente. Isso pois a doença ocupacional é considerada um acidente de trabalho pela lei.
Como pedir o auxílio-acidente
Pare requerer o benefício é muito simples basta agendar uma perícia médica no INSS pelo aplicativo ou site meu inss e requer um agendamento para auxílio doença comum.
Caso seja negado o benefício ao segurado poderá ingressar uma uma ação na justiça federal para obrigar o INSS a conceder o benefício.
Quer saber mais sobre como conseguir o auxílio-acidente? Entre em contato com nosso escritório e conte com a assessoria de um advogado especializado em direito previdenciário
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